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O Tylex®: herói ou vilão do Cirurgião Dentista do esporte?

Atualizado: 18 de out. de 2020

Autor: Lucas Berard

Mestrando em Prótese e Reabilitação Bucomaxilofacial - USP

Dentista do Santos Futebol Clube


Atletas das mais diversas modalidades esportivas, sejam profissionais, amadores ou mesmo praticantes de exercícios físicos estão sujeitos a diferentes situações e complicações de origem dentária. E, não raro, necessitam de cobertura medicamentosa para sanar algum tipo de problema ou infecção dentária, mesmo que seja de forma coadjuvante.



Nesse sentido, torna-se relevante o conhecimento e domínio do Cirurgião-Dentista sobre os medicamentos, classes farmacológicas, princípios ativos, posologias, efeitos adversos, mecanismos de ação, etc.


O desconhecimento do profissional da Odontologia sobre esses quesitos pode acarretar consequências tanto para este como para seus pacientes, além de agravar punições por negligência profissional e/ou por outras questões.


As fraturas dentárias, extrações dentárias e dores de origem articular são exemplos de condições presentes frequentemente no consultório odontológico e que podem ser tratadas juntamente com medicação analgésica, anti inflamatória, antibiótica ou outra.


Assim, o Tylex pode surgir como opção terapêutica em casos como esses.


O Tylex é um medicamento analgésico cujos princípios ativos são, o fosfato de codeína e o paracetamol. A concentração pode ser de 7,5 mg, indicada para alívio de dores de intensidade leve; ou 30 mg para alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismos, pós operatórios, neuralgia ou outras condições. A posologia pode ser ajustada de acordo com a intensidade da dor e resposta do paciente.


A despeito do Tylex parecer um simples e “inofensivo” analgésico, o Cirurgião-Dentista que trabalha diretamente com atendimento, principalmente, de atletas de alto rendimento deve redobrar a atenção quando da prescrição desse medicamento. O fosfato de codeína, composição básica do Tylex, via de regra não é proibido pela entidade máxima que rege a lista de medicamentos e métodos proibidos para atletas em competições esportivas, a WADA (World Anti-Doping Agency). Porém, quando a codeína passa pelo fígado no seu processo de biotransformação no organismo humano, ela é convertida em Morfina, que se configura como um narcótico (Categoria S7 da WADA) e atua de modo a diminuir e “mascarar” a sensação de dor.


O opioide fosfato de codeína é um derivado de morfina e a substituição do grupo metil no carbono da molécula de morfina reduz o efeito de primeira passagem durante o metabolismo hepático, sendo então bem absorvido por via oral (40 a 60% de biodisponibilidade). No processo metabólico hepático, além da morfina, também ocorre a formação da norcodeína e cerca de 10% da concentração da codeína são transformados em morfina, responsável pelo efeito analgésico do Tylex.


As classes de medicamentos proibidos da lista da WADA são categorizadas em: Agentes anabólicos (S1), Hormônios peptídicos, Fatores de crescimento e substâncias miméticas (S2), Beta 2-Agonistas (S3), Hormônios e moduladores metabólicos (S4), Diuréticos (S5), Estimulantes (S6), Narcóticos (S7), Canabinóides (S8) e Glicocorticoides (S9). E, como já mencionado, o Tylex pertence à classe dos Narcóticos.



Portanto, o Tylex é um medicamento proibido pela WADA e não deve ser prescrito para atletas profissionais, salvo em situações nas quais o atleta esteja afastado de suas atividades ou em outros contextos em que o mesmo faça algum tipo de tratamento para determinada patologia e necessite da utilização específica desse fármaco (nesses casos, o atleta deve entrar com pedido de requerimento às instituições responsáveis e comprovar a necessidade do uso desse medicamento para fins terapêuticos).


É importante que o Cirurgião-Dentista do esporte tenha um conhecimento aprofundado em terapêutica medicamentosa, para que possa orientar e conscientizar o paciente atleta quanto aos fármacos que podem acusar doping positivo e, desse modo, garantir a integridade física e a saúde geral do atleta.


Além disso, é fundamental que o Cirurgião-Dentista conheça quais medicamentos não devem ser administrados para atletas e esteja atualizado em relação à lista da WADA, com vistas a evitar possíveis punições pelo uso de doping e prejuízos à carreira do paciente atleta.


 


Referências

BERARD, L.T ; MONTEIRO, F. S. ; YONAMINE, M ; DIAS, RB ; COTO, N. P. Doping na Odontologia do Esporte. Revista da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas. 74(2):109-13, 2020.


RIZZO JM, NASCIMENTO VC. Analgesia balanceada: revisão de conceitos e associação de fármacos analgésicos no controle da dor. Rev Bras Cuidados Paliativos. 2(2): 5-17, 2009.


SEGATTI, J. C. M., DE OLIVEIRA, D. V., ANTUNES, M. D., DA CUNHA LEME, D. E., & JACOB, W. SUBSTÂNCIAS FARMACOLÓGICAS E O DOPING ESPORTIVO. Biológicas & Saúde. 6(22), 2016.


WADA-AMA. World Anti-Doping Agency. WADA, Antidoping. 2013.

 

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